A condição de alguma deficiência seja na pessoa que é servidor ou seus dependentes nos garante o direito da redução de carga-horária. No entanto ocupar cargos de coordenação e gerência ainda é uma utopia para nós (mães/pais de crianças com deficiência e servidores com deficiência), independente de nossas habilidades, competências, mérito e formação.
Quando superiores nos reconhecem e indicam nossa nomeação, um colega técnico jurídico da SES, lotado no departamento de Gestão e DESENVOLVIMENTO de Pessoas – os desencorajam dizendo para não nos nomear, e quando algum Gerente insiste na nomeação e em defender esse direito ouve do tal colega: “Redução de carga-horária é coisa de GENTE PREGUIÇOSA”.
Entendendo que esse não é o pensamento do executivo estadual, seria necessário legislação (leis e decretos) que não permita interpretações distintas quanto ao direito da redução de carga horária, coibindo a conduta preconceituosa de servidores em tentar desencorajar tais nomeações.